segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Proposta de Juizado Especial é tema de reportagem

Além da participação no setor de recursos da reformulação do Código de Processo Civil, apresentamos um projeto para a criação de Juizados Especiais de Família, com o objetivo de acelerar ainda mais a Justiça no país. O projeto é citado abaixo, em reportagem da Agência Senado.


Juizado especial poderá ser criado para decidir questões de família
por Agência Senado
Guarda de filhos menores, investigação de paternidade, partilha de bens. Se hoje demoram a ser decididos pela Justiça comum, esses dilemas ligados ao direito de família poderão, no futuro, ser resolvidos de forma mais rápida caso seja aprovado projeto do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de criação dos Juizados Especiais de Família. A proposta deverá ser votada em decisão terminativa. É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o PLS 230/10, as ações de família no valor máximo de 40 salários mínimos (atualmente R$ 21.600,00) deverão seguir o rito de conciliação, processo e julgamento adotado para as matérias decididas pelos juizados especiais cíveis e criminais. Divórcio consensual, regulamentação do direito de visitas, revisão e exoneração de alimentos são outras questões de família inseridas nas atribuições do juizado proposto por Gurgacz.
"Não há razão plausível, ademais, em face da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que possibilitou a realização do divórcio consensual em cartórios extrajudiciais (se o casal não tiver filhos menores ou incapazes), para suprimir do procedimento célere do juizado especial as demandas que versem sobre direito de família", argumenta o senador na proposta.
A simplificação de procedimentos adotada pelos juizados especiais não deve significar, assegurou o parlamentar, o afrouxamento das normas relativas ao direito de família. Assim, o PLS 230/10 exige a contratação de advogado pelas partes e o envio da ação de partilha à Justiça comum se o valor dos bens superar 40 salários mínimos ou não houver acordo sobre a divisão patrimonial.

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