quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Instrumentos econômicos para o Código Florestal


Agora pela manhã estamos em audiência pública conjunta das comissões de Agricultura, de Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia, para discutir instrumentos econômicos que estão presentes no contexto do Código Florestal. Precisamos discutir os custos da recuperação das áreas degradadas, o Programa de Regularização Ambiental e o pagamento por serviços ambientais entre outros aspectos que estão presentes direta ou indiretamente no Código Florestal.
Por isso, insisto na necessidade de termos equilíbrio entre a proteção ambiental e a produção agrícola. Considerando que no Brasil temos 63% de área com vegetação natural e 31% de área ocupada pela agropecuária, e, considerando também o fato de nossa agricultura ter se desenvolvido em patamares sustentáveis nos últimos anos, com um crescimento de 214% em produtividade e apenas 25% de área nos últimos 10 anos, podemos afirmar que hoje estamos caminhando para um certo equílibrio entre proteção e produção.
Portanto, precisamos aperfeiçoar os mecanismos econômicos do Código Florestal para que nossa agricultura e a economia brasileira de modo geral não tenha prejuízo, principalmente no que diz respeito a sua competitividade em escala global. Em 2010, a agropecuária brasileira foi responsável pelo superávit de 23 bilhões na balança comercial.
Por isso, creio que a manutenção das áreas consolidadas, que estão produzindo, é fundamental para a economia brasileira e até mesmo para o equlíbrio ambiental dos locais onde elas estão inseridas, resalvadas as APPs. O mesmo digo para o caso de Rondônia, onde muitos agricultores ocupam e produzem em suas propriedades numa área maior do que os 20% que é permitido hoje pela lei. Isso porque durante o periodo em que ocorreu a colonização do Estado, nas décadas de 1970, 80 e 90, era permitido pela lei e incentivado pelo governo a ocupação de até 50% da propriedada, ou da gleba destinada para a colonização.

Nenhum comentário:

Postar um comentário