quarta-feira, 17 de julho de 2013

CCJ aprova regras para impugnação de pesquisas eleitorais

Senador Acir Gurgacz (E) foi relator do projeto apresentado pela senadora Ana Amélia (D)


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que regulamenta a impugnação de pesquisas eleitorais. O projeto de Lei do Senado número 2 de 2013, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi relatado pelo senador Acir Gurgacz, que em seu parecer apresentou voto favorável.

De acordo com Acir, a proposta visa assegurar que as pesquisas sejam feitas com critérios técnicos, metodologias universais e normas jurídicas que possam assegurar sua imparcialidade e credibilidade. "Essas regras são praticadas pela Justiça Eleitoral e agora vamos incluí-las na legislação eleitoral para consolidá-las", frisou Acir.

A senadora Ana Amélia frisou que sua iniciativa não afeta as pesquisas feitas por institutos "sérios". Ela explicou que o objetivo é evitar, por exemplo, que "institutos de pesquisa de fundo de quintal, contratados em cima da hora, influenciem o voto de eleitores em municípios do interior".

O projeto será encaminhado agora à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
"A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país", disse a senadora.

O projeto – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições – permite ao Ministério Público Eleitoral, aos candidatos e aos partidos políticos (ou às coligações) impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais quando elas não atenderem as exigências dos artigos 33 e 34 dessa lei e de "outras normas pertinentes”.

Em seu artigo 33, a Lei das Eleições apresenta uma lista de exigências para as pesquisas, como a obrigação de registrar na Justiça Eleitoral (no mínimo cinco dias antes da divulgação) quem pagou pela pesquisa, os valores gastos, a metodologia e o período em que o levantamento foi feito, o questionário aplicado e o plano amostral, entre outros itens.

Já o artigo 34 prevê que os partidos, mediante requerimento à Justiça Eleitoral, poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas.

Ana Amélia ressaltou que as medidas contidas em seu projeto já se encontravam na Resolução 23.364/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentou as pesquisas das últimas eleições municipais, no ano passado. Assim, explicou a senadora, "estamos propondo que tais normas passem a constar em lei formal para dar-lhes estabilidade e mais legitimidade".

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