quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Código Florestal deve levar em consideração o Zoneamento Ecológico Econômico de cada Estado


Hoje temos a última audiência pública sobre o Código Florestal no Senado, com a participação dos representantes das Assembléias Legislativas de cada Estado. O objetivo é discutir as especificidades de cada bioma e de cada Estado da federação, desse nosso grande Brasil.

No que diz respeito a Amazônia Legal e o meu Estado de Rondônia, defendemos um tratamento diferenciado. A Amazônia Legal ocupa 60% do território brasileiro, sendo que 76% de sua área é ocupada por terras públicas, formadas por unidades de conservação, terras indígenas e florestas preservadas; e 24% são imóveis privados.

A grande diversidade dos ecossistemas, da cultura e da economia na Amazônia, torna necessária uma abordagem diferenciada para cada Estado no que diz respeito ao uso do solo e das florestas. Na maioria dos Estados estes estudos para identificar áreas adequadas ao uso alternativo do solo e o desenvolvimento das cadeias produtivas já foram elaborados. Portanto, entendemos que o zoneamento ecológico econômico estadual é o instrumento apropriado para a definição da aptidão agrícola e do correto uso do solo e das florestas.

Em Rondônia, elaboramos o Zoneamento Ecológico Econômico de forma pioneira no País. É um documento exemplar, com base técnica e científica, e que precisamos colocá-lo em prática, criando dispositivos necessários no Código Florestal para que ele seja implementado integralmente.

É por isso que apresentamos uma proposta de emenda ao Código Florestal, para que as questões referentes à reserva legal na Amazônia sejam submetidas ao Zoneamento Ecológico Econômico de cada Estado.

Dessa forma, a Amazônia, além de se transformar no motor do desenvolvimento do País, com toda a sua riqueza e diversidade, também saberá proteger suas florestas, fazer uso apropriado de seu solo e de suas riquezas, além de oferecer qualidade de vida para os 25 milhões de amazônidas.

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