quarta-feira, 25 de abril de 2012
Artigo - ICMS da energia elétrica tem que ser repassado aos Estados produtores
Senador Acir Gurgacz *
No momento em a sociedade brasileira discute um novo pacto federativo e exige do governo e do Congresso uma ampla reforma tributária, chamo a atenção para uma distorção que vem ocorrendo há anos no repasse de impostos sobre a comercialização de energia elétrica no País, que é o repasse do ICMS ao destino Estado consumidor e não na origem, no Estado produtor. Para corrigir essa distorção apresentei no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 124/2011.
A PEC em questão propõe que a cobrança do ICMS seja feita nos Estados produtores de energia, e não nos Estados consumidores, como ocorre atualmente. A proposta de transferir para a origem a totalidade ou parte da receita do ICMS interestadual é fundamental para o equilíbrio econômico entre os Estados. Rondônia, que em breve passará a ser um Estado exportador de energia, não poderá arcar com os pesados impactos sociais e ambientais da obra sem ter uma contrapartida permanente pela comercialização da energia elétrica produzida com a força das águas do rio Madeira.
Precisamos debater com equilíbrio e serenidade este assunto, para reparar essas distorções que, se mantidas só irão contribuir para a manutenção da chamada guerra fiscal entre os Estados brasileiros, que queremos acabar com o novo pacto federativo. Essa distorção não pode ser mantida no momento em que a Amazônia, que já paga uma conta cara em arcar com o passivo ambiental do mundo inteiro, mantendo 80% de suas florestas preservadas, passa a ser um importante polo produtor de energia. Entendo que a divisão dos impostos da energia é um dos fatores que contribuirá para que Rondônia e a Amazônia Legal se desenvolvam de forma sustentável.
Além do mais, no momento em que estamos debatendo um novo pacto federativo, a alíquota única sobre produtos importados e a tributação do comércio na internet, numa espécie de reforma tributária fatiada, é oportuno discutirmos também a tributação da energia elétrica.
A repartição da receita do ICMS interestadual sobre a energia elétrica não pode ficar fora dessa discussão. Rondônia não pode perder essa importante fonte de receita, pois ela será fundamental para o equilíbrio econômico do Estado no período pós-construção das usinas.
A proposta de emenda à Constituição que submetemos à apreciação do Senado irá reparar essa injustiça e fazer prevalecer o bom senso. Se aprovada, a tributação do comércio da energia elétrica deixará de ser exceção discriminatória e danosa na regra de partição mista do ICMS, e passará a compor a receita não só dos Estados consumidores, mas também dos Estados produtores na mesma proporção das demais mercadorias e serviços.
Creio que com a união dos Estados produtores e o bom senso dos demais Estados, lograremos êxito em nossa luta pela repartição justa dos impostos da energia elétrica, que é uma medida justa e necessária para o equilíbrio econômico entre os Estados e para a construção de um pacto federativo que engrandeça ainda mais a Nação brasileira.
* O senador Acir Gurgacz é líder do PDT e presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal.
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