terça-feira, 29 de outubro de 2013

25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Creio que todo brasileiro tem uma relação muito particular com a nossa Constituição Cidadã, a nossa Carta Magna, promulgada em 1988. Isso porque de uma maneira ou de outra contribuímos para sua elaboração ou fomos beneficiados pelo seu texto, pelas normas legais forjadas no contexto da redemocratização do Brasil e da reformulação do Estado brasileiro.

A abertura política, ensaiada antes mesmo de abril de 1984, quando ocorreram as históricas manifestações pelas Diretas Já, proporcionou ao Brasil um novo horizonte de oportunidades políticas, econômicas e sociais, possibilitando a participação popular em diversas instâncias de tomada de decisão, com reflexos determinantes lá nos rincões da Amazônia, onde trabalhávamos na formação do Estado de Rondônia.

Nosso Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar nº 41 - de 22 de dezembro de 1981, e instalado em 4 de janeiro de 1981, é fruto da reforma agrária, que teve regras bem definidas pela Constituição de 1988.

Portanto, Rondônia que teve sua Constituição Estadual homologada em 6 de agosto de 1983, é um o Estado gestado pelos ventos da redemocratização e, digamos assim, o ‘primeiro filho’ da Constituição de 1988, pois teve sua formação, ocupação e colonização diretamente influenciadas pelas novas normas constitucionais.

Na solenidade de homologação da Constituição do Estado de Rondônia, 6 de agosto de 1983, o então ministro da Justiça, Ibrain Abi Ackel, representando o presidente da República, disse que “A Constituição é para o Estado o que a certidão de nascimento é para o cidadão”.
Este mesmo sentimento foi expresso pelo deputado Ulisses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, ao promulgar a Constituição de 1988, quando a batizou de ‘Constituição Cidadã’.

Faço referência à Constituição do Estado de Rondônia, desta data em que comemoramos 25 anos da Constituição Nacional de 1988, porque ambas nasceram do mesmo espírito democrático e sede de cidadania que o país vivia desde o início da década de 1980.

A Assembleia Constituinte de Rondônia foi inovadora e inseriu garantias de autonomia financeira administrativa e orçamentária aos demais poderes e ao Ministério Público, inclusive fixando o percentual mínimo sobre o orçamento do Estado que deveria ser repassado mensalmente.

Isso ocorreu há 30 anos. Era totalmente inovador, pois nenhum estado ainda ousara tanto, nem por lei ordinária. Durante CINCO anos somente o Ministério Público de Rondônia gozava dessas garantias no Brasil, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, que consagrou a autonomia dos Poderes da República e estendeu essa autonomia ao Ministério Público.

Portanto, mesmo não participando diretamente da elaboração da Constituição Federal, incorporamos seu espírito democrático e seus princípios de justiça social cidadania na formação do nosso jovem Estado de Rondônia.

Este é um momento especial para todos os brasileiros e especialmente para os nossos agricultores e moradores de Rondônia, que muitos ainda aguardam a efetivação de seus direitos por meio no título de posse definitiva da terra, uma vez que este é o documento final do processo de reforma agrária, da regularização fundiária na Amazônia, e representa também a certidão de nascimento de uma cidadania plena. O direito à terra, assegurado pela Constituição Federal de 1988, se tornará pleno para os rondonienses, quando todos tiverem o seu título da terra, o que é uma luta de mais de 80% dos nossos agricultores.

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