Foi aprovado agora na Comissão de Agricultura o nosso Projeto de Lei do Senado, PLS 732/11, que estabelece a dispensa aos produtores rurais da apresentação de certidões negativas de débitos tributários como requisito à obtenção de crédito junto a instituições financeiras que operam programas oficiais de incentivo ao crédito.
Atualmente, os empreendimentos rurais são obrigados a apresentar um leque de documentos, declarações e certidões para obter crédito. O que acontece é um duplo controle, pois todas essas garantias podem asseguradas com a consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Esses procedimentos oneram, retardam as operações, e em muitos casos impedem a concessão de crédito dentro do calendário do plantio das culturas. É fundamental que todos os produtores rurais sejam dispensados da apresentação dessas certidões, que podem ser obtidas com uma única consulta ao Cadin.
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