Será apreciado amanhã, na Comissão de Educação, o parecer do senador Inácio Arruda, sobre o nosso projeto do livro eletrônico.
Este projeto propõe que os livros eletrônicos recebem o mesmo tipo de tratamos fiscal que os livros de papel recebem no caso de importação.
Ou seja, os livros de papel são isentos de impostos para importação, desde a entrada em vigor da chamada "Lei do Livro".
Desta forma, a nossa proposta é que os livros eletrônicos recebam o mesmo benefício.
Mas o que são esses livros eletrônicos?
Entendemos que esses livros são constituídos por dois itens:
- o arquivo digital que contém o conteúdo do livro (um arquivo que pode ser lido por um computador específico);
- e esse computador específico propriamente dito.
Atualmente podemos dizer que tais computadores são conhecidos como "leitores eletrônicos" (e-readers). Como os arquivos não servem para nada sem os respectivos aparelhos, consideramos que os leitores eletrônicos e equipamentos com função predominante de leitura podem receber o mesmo tipo de isenção.
Consideramos que a isenção de impostos de importação desses produtos não acarreta em perda de arrecadação para a União, mas sim (como toda ação que estimula a educação) pode ser considerada uma forma de investir na geração de conhecimento e de tecnologia para o país.
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