segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Desafios da agricultura rondoniense

A agricultura de Rondônia tem tudo para entrar numa nova fase de prosperidade e desenvolvimento, com assistência técnica, inovação tecnológica, crédito acessível e facilitado pelas agências de fomento, além de inclusão social e proteção ambiental. Alguns indicadores desse momento de retomada são o envolvimento de diversos setores do governo federal, do Estado e dos municípios, além do nosso trabalho na Comissão de Agricultura e da bancada federal na defesa do novo Código Florestal, que estão convergindo para ações positivas em favor dos agricultores rondonienses.

A assinatura de um convênio de cooperação técnica e financeira de R$ 440 milhões entre o governo do Estado, Banco do Brasil e Banco da Amazônia, no último dia 15 de julho, é mais uma demonstração de que o tempo das vacas gordas pode ser prodigioso para a nossa produção agrícola. Estes recursos serão aplicados na agricultura familiar, no estímulo a produção agroindustrial e na bovinocultura de leite, acompanhados de assistência técnica e de inovação tecnológica. É um passo importante para a retomada de investimentos na agricultura, mas muitos outros detalhes precisam ser considerados para que a colheita seja abundante e de qualidade.

Com este convênio, temos um bom dinheiro para a largada, mas precisamos agora criar as condições para que os agricultores tomem esse dinheiro existente com segurança e sem muita burocracia, principalmente no que diz respeito ao licenciamento ambiental da propriedade e da atividade. Os recursos estarão disponíveis para os agricultores com juros que variam de 1% a 4%, com carência de até 3 anos para o início do pagamento e de até 8 anos para quitação do crédito. Estas condições são atrativas, mas precisam ser facilitadas.

Nossa sugestão ao governador Confúcio Moura foi a prorrogação das exigências de regularidade ambiental e a adoção de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os agricultores rondonienses possam obter este crédito até a aprovação do Código Florestal. Encaminhamos esse pedido formalmente durante a assinatura do termo de compromisso e muitos agricultores aguardam com ansiedade essa medida para contratar o financiamento.

Outra medida importante é a ativação do Fundo de Aval para a agricultura familiar. O Fundo de Aval do Estado de Rondônia foi criado pela Lei Complementar nº 223, de 28 de dezembro de 1999, e hoje encontra-se inativo. Este fundo precisa de recursos para que o governo seja avalista dos produtores rurais familiares, que terão uma segurança para obter o capital de giro e para cobrir eventuais perdas provocadas na agricultura por ações climáticas e naturais. O governador Confúcio Moura acatou a proposta e determinou que sua equipe técnica trabalhe em conjunto com o Banco do Brasil para viabilizar a ativação deste fundo.

O nosso desafio é produzir cada vez mais na área já disponível para a agricultura, com a recuperação das áreas degradadas e sem a necessidade de ampliação da área agrícola sobre a floresta. Nosso lema tem que ser produzir conservando, e, por isso, a regularização fundiária e as mudanças que estamos sugerindo para o novo Código Florestal precisam garantir a produção com proteção ambiental e levar segurança jurídica para os proprietários rurais.

Neste sentido, apresentamos uma emenda ao projeto de lei do novo Código Florestal, com o objetivo de assegurar o direito adquirido e os percentuais de reserva legal nas áreas consolidadas, de acordo com a legislação vigente na época da posse da terra. Entendemos que o tamanho da reserva legal deve ser analisado sob uma perspectiva histórica. A retirada da vegetação para a implantação dos núcleos de colonização e das lavouras em Rondônia, na maioria dos casos, foi feita dentro das normas vigentes nas décadas de 1960, 70 e 80: ou seja, mantendo 25% de reserva legal até 13 de janeiro de 1966; 50% até 14 de dezembro de 2000; e 80% a partir de 15 de dezembro de 2000.

E é esse direito que tem que ser respeitado. A emenda que apresentamos ao projeto do Código Florestal busca exatamente preservar esse direito aos proprietários de imóvel rural localizado em área de floresta na Amazônia Legal. Com isso, vamos manter a área com cobertura vegetal, a título de reserva legal, observando os percentuais mínimos da época da posse da terra. É o que precisamos para que nossa agricultura não seja prejudicada e possamos ajudar o Brasil a se consolidar como o maior produtor mundial de alimentos.

* O senador Acir Gurgacz é presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal

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