O Microempreendedor Individual (MEI) é voltado para os empresários individuais com receita bruta anual de até R$36 mil. O Projeto de Lei de número 195/2010, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), propõe algumas alterações na Lei Complementar 128/2008, entre elas, o aumento da receita anual para R$72 mil e a possibilidade de contratação de até dois funcionários.
Hoje existem alguns requisitos para aderir ao MEI, como: o empreendedor deve auferir receita bruta anual de até R$36 mil; não pode realizar cessão ou locação de mão-de-obra e devem ter no máximo um empregado. Para Acir Gurgacz, o acréscimo em 100% da receita e o aumento de mais um funcionário contribuíram para a diminuição da informalidade, além de fomentar a geração de emprego. “Esse valor de R$36 mil é muito baixo o que tem motivado a informalidade, simplesmente pelas pessoas temerem a regularização e os impostos que vêm com essa tomada de decisão”, enfatizou.
Pequenos empreendedores como manicures, sapateiros, carpinteiros, comerciante, cabeleireiros, barraqueiro, artesãos, entre outros, podem ser beneficiados com a Lei de Microempreendedor Individual (MEI), que tem como objetivo facilitar a formalização da atividade dos pequenos empreendedores nos setores industrial, comercial e de serviços. O ponto principal desta Lei é estimular as pessoas deixarem a informalidade das suas atividades empresariais.
Os empreendedores que aderem ao MEI passam a ter uma série de benefícios como: obter um CNPJ, alvará, acesso à linhas de crédito, participação em licitações públicas, entre outros. “Alguns entraves ainda atrapalham não apenas as pequenas empresas, mas os indivíduos que estão batalhando na informalidade e tentando, com muito trabalho duro, conquistar o pão de cada dia. Em Rondônia, por exemplo, existem cerca de 100 mil empreendedores trabalhando na informalidade, dentro de um universo regular de apenas 19 mil cadastrados”, afirmou o senador.
Na avaliação do Sebrae, com a criação do Microempreendedor Individual cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País poderão ser beneficiados com a adesão ao MEI. A carga tributária atribuída ao MEI é bem menor que a exigida da microempresa, cabendo recolher valor fixo mensal de R$56 independente da renda bruta. Sendo que R$46,65 como contribuição a Seguridade Social (INSS), agregado de R$1 de ICMS e R$5 de ISS. “Outra vantagem para o pequeno empreendedor é que será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL”, disse Acir Gurgacz.
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