Cerca de 1/3 do total de senadores apoiaram, na tarde de ontem (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 31/2010, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). A proposta tem como objetivo simplificar a tributação do ICMS: reduzir a carga tributária incidente sobre produtos-chave na economia e introduzir a uniformidade de alíquotas em todo o território nacional.
Acir Gurgacz defende a ideia de que a carga tributária alta compromete muito o desenvolvimento do país. “O ideal seria uma tributação que acompanhasse a produção e que suprisse as necessidades do governo federal sem que a população sofresse prejuízos, de forma haver a necessidade de um equilíbrio entre atender às necessidades da população e o mercado financeiro”, declarou.
Para o senador, o Brasil vive um momento de grande euforia com a descoberta de gigantescas reservas de petróleo. A produção de óleo bruto em solo pátrio já supera o consumo nacional. O país já é exportador líquido de gasolina. Em breve haverá a construção de novas refinarias, que nos darão a tão esperada autosuficiência na produção de óleo diesel. Contudo, esse quadro altamente favorável, até o momento, não propiciou uma descompressão dos preços desses dois produtos derivados do petróleo (gasolina e óleo) essenciais para toda a população. “Os altos preços vigentes somados à valorização do Real posicionam a gasolina e o diesel brasileiro entre os mais caros do mundo, prejudicando a competitividade nacional e asfixiando os consumidores”, enfatizou Acir.
Entre as propostas sugeridas uma delas é de fixar alíquotas uniformes nas operações internas com a gasolina e o óleo diesel, que não ultrapassem 15% e 5%, respectivamente. Além da revogação do inciso IV do § 4° do artigo 155, também proposta, é medida decorrente do dispositivo novo sugerido. Essa manutenção de ambos no texto constitucional equivaleria atribuir a duas instâncias distintas: o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária; a mesma competência de definir alíquotas do ICMS para combustíveis.
Atualmente existem cinco tributos sob os combustíveis; o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (CIDE-Combustíveis); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e o Imposto de Importação.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Senadores apóiam PEC de Acir Gurgacz
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O assunto é complexo e atinge diretamente as receitas dos Estados, qual será o impacto Estado a Estado ?
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